Por Eduardo Moreira
No dia 22 de dezembro de 2022, o PROCON/SP publicou a Portaria Normativa n° 0229/2022, instituindo o Código Estadual de Procedimentos Fiscalizatórios e Sancionatórios, buscando regular o processo administrativo sancionador e a atividade de fiscalização realizada pelo órgão.
A norma traz disposições acerca da contagem de prazos, citações, intimações, representação legal, tipos de instrumentos fiscalizatórios, forma de cálculo de multas com atenuantes e agravantes, decisões e os meios de recorrer.
Quanto ao cálculo do valor da multa, passa a ser computado com base no valor da renda bruta mensal do fornecedor multiplicado pelo valor pré-estabelecido correspondente à atividade desenvolvida pelo fornecedor, somado ao valor da vantagem obtida. Sob esse montante, será possível aplicar regras que atenuam ou agravam a multa, de acordo com o art. 44 dessa Portaria.
Ainda, é estabelecido o prazo de 15 dias, contados da citação e em dias corridos, para que o fornecedor pague a multa aplicada ou, se preferir, impugne o valor calculado por meio de defesa administrativa, no mesmo prazo, sob pena de preclusão e aceitação da decisão.
Dessa forma, a partir da publicação da Portaria, todas as atividades do PROCON/SP relativas aos procedimentos fiscalizatórios e sancionatórios estarão regulamentadas em um único documento, garantindo maior segurança jurídica e transparência.
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