Por Amanda Carolina Lourenço
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Projeto de Lei 4.206/2020, que estabelece penas para a prática de aplicação de piercings e tatuagens em cães e gatos. O Projeto de Lei pretende alterar a Lei de Crimes Ambientais e segue para votação do plenário.
Por ser uma proibição já empregada em alguns Estados, há o interesse em transformar em Lei Federal por tais atos serem considerados equivalentes a maus-tratos.
A aplicação de piercings e tatuagens causam dor e podem ocasionar em diversas complicações aos animais. Se aprovada a Lei, a pessoa que realizar ou colaborar com estas práticas estará sujeita a pena de detenção de três meses a um ano, além de aplicação de multas.
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