Por Isabelle Donzelli
A Emenda Constitucional 115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, foi promulgada, em sessão solene, no Congresso Nacional, no dia 10/02/2022.
O texto, oriundo da PEC 17/2019, que atualiza o artigo 5º da CF, fixa, também, a competência privativa à União de legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Na sessão, o presidente Rodrigo Pacheco, destacou a importância da emenda para o avanço das liberdades públicas, além de classificá-la como uma “medida meritória” que tem como objetivo reforçar a segurança jurídica e contribuir com os investimentos em tecnologia.
Rodrigo Pacheco ressaltou também que os novos mandamentos constitucionais complementam o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.
Importante destacar que LGPD, que vigora desde setembro de 2020, representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto digitais.
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