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Proteção de dados pessoais nas transações imobiliárias e o novo sistema registral pela Lei 14.382/22

Por Ana Beatriz Fernandes Peres


A previsão de um banco de dados gerido por uma pessoa jurídica de Direito Privado que controle e armazene extratos usados para transferência de imóveis por todo o país é um dos pontos mais sensíveis do atual modelo de registro público (SERP), implantado pela Lei 14.382/2022.


Por meio do SERP, as atividades registrais estarão interligadas eletronicamente por extratos enviados aos cartórios para registro ou averbação de fatos, atos e negócios jurídicos.


Por decisão do CNJ, a implantação, manutenção e funcionamento do SERP fica a cargo de uma nova entidade, chamada Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Onserp), constituída sob a forma de pessoa jurídica de Direito Privado.


O operador do SERP terá acesso a um banco de dados que contenha todos os extratos usados nas transações imobiliárias no país.


Até o momento, a regulamentação feita pelo CNJ (Provimento 139/2023) não avançou sobre o tema da base de dados que vai sustentar o uso dos extratos e não há definição, ainda, de quem seriam os legitimados para gerir tal banco, razão pela qual, sua constituição e privatização ainda gera controvérsia entre os especialistas.

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