Por Sarah Dell`Aquila Carvalho
A Lei de Licitações nº 14.133/2021 foi publicada em 1º de abril de 2021 e nela está disposto que a revogação da lei anterior, de nº 8.666/1993, se dará após dois anos de sua publicação.
Contudo, em 31/03/2023 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.167, que alterou a redação do artigo 191 e 193 da Lei nº 14.133/2021, prorrogando a vigência da Lei nº 8.666/93 até o dia 30 de dezembro de 2023.
Desse modo, até o decurso do novo prazo estabelecido, a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal poderá optar em utilizar as regras e procedimentos licitatórios descritos na Lei nº 8.666/93, sendo ressaltado que a publicação de editais ou qualquer outro ato autorizativo da contratação direta deve ocorrer até o dia 29/12/2023.
Com isso, por ser uma opção, a Administração Pública não pode, concomitantemente, utilizar as duas cartas legislativas no mesmo procedimento licitatório.
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