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Receita Federal publica editais de adesão à transação tributária

Por Marcos Botter

A Receita Federal recentemente publicou os Editais nº 1/22 e 2/22, que regulamentam as adesões às transações tributárias nas modalidades “por adesão” voltadas a: (i) débitos de contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e (ii) créditos tributários irrecuperáveis das pessoas jurídicas, assim entendidos os constituídos há mais de 10 anos, de devedores falidos ou em recuperação judicial, entre outros.

Os editais preveem o pagamento dos débitos com entradas de 5% a 12% e parcelamentos de até 120 vezes, com reduções de multas, juros e encargos de até 65%.

Haverá também a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos e os pagamentos de entrada.

A adesão deve ser formalizada até o dia 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), selecionando-se a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no endereço eletrônico da Receita Federal.

Também entrou em vigor a partir de setembro de 2022 a transação individual proposta pelo contribuinte, modalidade que já constava da Portaria da Receita Federal nº 208/22, e que não depende de edital.

Esta modalidade é destinada principalmente a contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10 milhões e a devedores falidos ou em recuperação judicial / extrajudicial.

Nesses casos, os parcelamentos poderão ser de até 120 ou 145 vezes, a depender da situação individual do contribuinte, e deverão ser formalizados via processo digital no e-CAC, assinalando o serviço "Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte”.

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