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Receita Federal veta créditos de PIS/COFINS sobre despesas com anúncios digitais

Por Marcos Botter


Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 43/23, a Receita Federal expôs o entendimento de que as despesas com a contratação de links patrocinados (anúncios digitais que figuram entre as primeiras posições de um resultado de pesquisa na internet) não geram créditos de PIS/COFINS não-cumulativos.


No caso, a empresa consulente, prestadora de serviços preparatórios da contratação de empréstimos financeiros (como a captação de tomadores e negociação do crédito), alegou que atua exclusivamente com esses anúncios, que são essenciais para a sua atividade.


A Receita Federal, entretanto, entendeu que o critério da essencialidade não estava presente na forma prevista no acórdão do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.221.170/PR) e do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5/18, já que o fato de um link de acesso não figurar dentre os primeiros resultados de uma pesquisa na internet não impede a execução dos serviços por parte da consulente.


Trata-se, portanto, de um importante precedente a ser observado pelos contribuintes que apuram o PIS/COFINS não-cumulativos e efetuam anúncios na internet.

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