Por João Victor Corrêa
A Receita Federal do Brasil lançou o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras – SERO, que tem como objetivo realizar a avaliação de uma obra, possibilitando o cálculo das contribuições devidas.
Em suma, toda obra necessita ser submetida ao processo de aferição para ser regularizada junto a Receita Federal, o que permite a emissão da certidão negativa de débitos para averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel.
Todas as etapas do procedimento ocorrem no portal e-CAC, dentro do ambiente da Receita Federal e devem ser realizadas pelo proprietário, dono da obra, incorporador, consórcio ou empresa construtora.
O responsável deverá ingressar no sistema e anexar a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras para efetivar a fase de aferição. Após, será realizada a transmissão da DCTFweb da edificação aferida, gerando os valores das contribuições para pagamento.
Com o adimplemento, será possível a emissão da certidão relativa à obra, comprovando a regularidade da obra e então averbá-la no Cartório de Registro de Imóveis.
Conhecer o SERO é essencial para proprietário de obra, empresas de construção civil e quem atua na compra e venda de imóveis.
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