Por Gabriela de Ávila Machado
Em 20 de junho foi publicado o Ofício Conjunto SEI nº 37/2022, do Ministério da Economia. O Ofício é direcionado às Juntas Comerciais do Brasil e retira algumas obrigações previstas no Ofício Conjunto SEI nº 28/2022.
Neste sentido, deixa de ser obrigatória a inscrição de membros estrangeiros de Conselho de Administração junto ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tendo em vista que tais pessoas, em sua capacidade de conselheiros, não praticam os atos previstos no Artigo 3º da Instrução Normativa RFB no 1.548/2015
Ainda, as companhias ficam desobrigadas de indicar os conselheiros no Quadro de Sócios e Administradores - QSA do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), já que as informações cadastrais devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-las, seus controladores, administradores ou diretores, ou seja, os responsáveis de fato pela gestão (Instrução Normativa RFB 1.863/2018), que não é o caso do Conselho de Administração ou seus membros.