Por Mayara Garcez Alonso
Tramita no STF o Recurso Extraordinário nº 1010606, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, que julgará com repercussão geral, a recepção do direito ao esquecimento na esfera civil.
Tal direito foi invocado pela família de Aída Curi, assassinada em 1958.
Após um programa de televisão reproduzir uma versão dramatizada do crime sem autorização dos familiares, os autores a ingressaram na justiça para obter indenização pela recordação dos fatos.
Em seu voto, o Relator negou provimento ao RE e indeferiu os pedidos autorais, pois entendeu ser incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento que, é entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos/dados verídicos licitamente obtidos em publicações ou meios de comunicação social analógicos ou digitais.
Entendeu ainda, que eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral.
O Julgamento foi suspenso e submetido para voto do plenário no dia 10/02/2021.
Caso necessitem de quaisquer esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
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