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STF julga destinação de condenações em ações civis públicas

Por Guilherme Junqueira Franco Duarte

Foi ajuizada pela Confederação Nacional da Industria foi ajuizada pela (CNI) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra aparente descumprimento da Lei de Ações Civis Públicas (Lei 7.347/85) pela Justiça do Trabalho em sentido amplo.


Isto, porque a CNI sustenta que magistrados trabalhistas estão decidindo em dissonância ao artigo 13 da Lei 7.347/85, que impõe a destinação de verbas de condenações em ações civis públicas a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão, necessariamente, o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.


Contudo, apesar da expressa disposição legal, a CNI alega que, na esfera trabalhista, tais recursos vêm sendo destinados a fundações privadas e a órgãos públicos, enquanto deveriam ser destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).


Até o momento, a Ministra Relatora Rosa Weber votou pelo não conhecimento da ação, sendo acompanhada pelo Ministro Edson Fachin. Em contraponto, votaram pelo conhecimento da ação os Ministros André Mendonça, Luis Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, tendo sido o julgamento suspenso por pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.

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