Por Ana Luiza Soares
A 2ª Turma do STJ, em entendimento majoritário, trouxe a desobrigação de custeio dos planos de saúde para o tratamento de fertilização in vitro.
Em seu julgado, o Relator, Ministro Marco Buzzi enfatizou que não há lógica para demandar que cobertura da fertilização in vitro, que tem características especificas, complexas e totalmente onerosas seja obrigatória, se, de outro lado, o procedimento médico de inseminação artificial é de cobertura facultativa, com base no artigo 10, inciso III da Lei 9656/98.
Moura Ribeiro divergiu do Relator, e relatou que independente do sexo, o plano não pode recusar qualquer tipo de tratamento que auxilie na fertilidade. Fundamentou também que não se pode excluir a cobertura de doenças previstas em classificação internacional pela OMS, inclusive as referentes a fertilidade.
A Turma, no entanto, seguiu o voto do relator, sendo vencidos Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino.
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