Por Guilherme Faria
A respeito da existência de dois títulos de propriedade de um mesmo imóvel, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que prevalecerá aquele que foi registrado primeiro.
No caso, foi verificada a validade de ambos os títulos, registrados em cartórios diferentes e da mesma cidade, restando a dúvida sobre qual deveria prevalecer. Em primeiro grau, o juízo entendeu que a solução estaria na análise sobre a legitimidade da posse de cada parte, contudo, o STJ definiu o assunto não se refere somente à posse, mas do direito de posse como consequência lógica da relação de propriedade anterior.
Assim, restou decidido que o direito de propriedade da ré teria preponderância sobre o da autora, prevalecendo o título registrado primeiro.
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