Por Marcelo Neri
No último trimestre de 2022, a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou novos enunciados normativos. De especial interesse, tem-se que o Enunciado 11 fixou o entendimento de que, embora a cobrança extrajudicial de dívida prescrita seja ilícita, o registro na plataforma “Serasa Limpa Nome” ou em sítios eletrônicos similares é lícito e, por si só, não caracteriza dano moral. Por sua vez, os Enunciados 12, 13 e 14, esclareceram que fraudes praticadas em desfavor do consumidor de serviços bancários só darão ensejo à indenização se oriundas de fortuito interno, com prova de que houve falha na prestação de serviço da instituição financeira. Os novos enunciados estão de acordo com as Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, bem como com a tese fixada no âmbito do Tema Repetitivo 466, também do STJ.
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