Por Evellyn Santos
Em recente julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região proferiu decisão que reconheceu a validade de justa causa aplicada em funcionário que forjou vendas para bater metas.
Em sua inicial, o autor postulou pela reforma da justa causa alegando que supostamente a empresa não agiu com imediatidade na aplicação da pena. Ainda, assumiu que cometeu a conhecida “venda ponte” ao cadastrar vendas em nome de diversos clientes, entregando o produto para pessoa diversa, para atingir a meta.
A reclamada demonstrou que houve processo interno de investigação, inclusive, sobre eventual ciência dos clientes com os pedidos de vendas fraudadas pelo Reclamante.
A sentença entendeu pela manutenção da justa causa, pois o espaço de tempo entre a ciência da má conduta do autor e a sua dispensa, foi o tempo que a reclamada levou para averiguar os fatos e que o atingimento de metas não justifica fraude praticada.
Em sede recursal a 11ª Turma manteve a decisão, pois, conforme o Desembargador Relator Marcelo Lamego Pertence, os autos comprovam a justificativa da medida aplicada.
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