Em setembro de 2026, o CADE abriu consulta pública para revisar a Resolução nº 33/2022, que define quando um ato de concentração deve ser notificado. A mudança não está nos valores, mas sim nos critérios usados para chegar a esses números e para definir o que é, de fato, uma operação relevante.
Grupo econômico: A proposta deixa claro que o critério de 20% de participação se aplica às empresas investidas pelo grupo, e não aos investidores minoritários acima dele. Na prática, um sócio minoritário relevante deixa de puxar automaticamente o faturamento do grupo dele para dentro do cálculo.
Faturamento do vendedor: Um novo art. 4-A permite que, em certas transferências de empresas ou unidades de negócio, o faturamento do lado vendedor reflita só o negócio transferido, e não o grupo inteiro. Para evitar que uma operação seja dividida artificialmente, há salvaguardas e uma regra que soma operações feitas em até dois anos.
Controle: O novo art. 4-B traz presunções de controle, como maioria de votos, poder de bloquear quórum e veto sobre plano de negócios ou decisões-chave de gestão. Na prática, os acordos de acionistas e de quotistas viram o centro da análise.
Participações minoritárias: Fica obrigatória a notificação quando houver aquisição de controle ou acréscimo de 20% ou mais na participação. Ficam dispensados o reforço de controle compartilhado e as aquisições feitas por quem já é controlador único.
Operações sensíveis: O CADE poderá negar o procedimento sumário, por decisão fundamentada, em casos como a compra de um concorrente disruptivo ou de um entrante recente, participações cruzadas e histórico de coordenação. Um novo art. 9-A autoriza a autarquia a publicar orientações sobre o poder de rever operações abaixo dos pisos, com atenção especial a ativos estratégicos e tecnológicos.
Notificação: Caso a operação não seja notificada por todas as partes, será preciso justificar e apresentar informações adicionais.
O objetivo declarado é concentrar o CADE nas operações com impacto concorrencial real e reduzir notificações burocráticas. Para quem assessora transações, a pergunta muda: em vez de “passamos dos pisos?”, passa a ser “como estão desenhados o grupo, o controle e a tese da operação?”. Due diligence, estrutura societária e cláusulas de governança passam a pesar mais na decisão de notificar.
As contribuições podem ser enviadas até 6 de novembro de 2026 pela plataforma Brasil Participativo.
