O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou uma mudança significativa nos procedimentos de arrecadação da Justiça do Trabalho. A partir de 3 de abril, o pagamento de custas processuais e emolumentos passará a ser realizado exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União em formato digital (GRU).

 

A nova diretriz substitui os modelos tradicionais de boletos avulsos nas modalidades “Simples” e “Judicial”. A partir da data estipulada, a emissão das guias deverá ser feita obrigatoriamente pelos seguintes canais:

 

A iniciativa atende a uma determinação da Secretaria do Tesouro Nacional para modernizar a arrecadação federal por meio da plataforma PagTesouro. Entre os principais benefícios destacados estão:

 

  • Pagamentos instantâneos:Possibilidade de quitação via Pix e outros meios digitais;
  • Agilidade processual:Redução no tempo de compensação bancária em comparação ao modelo anterior;
  • Segurança jurídica:Interface voltada para diminuir falhas de preenchimento e otimizar a gestão de receitas públicas.

 

Análise e Impactos

Sobre a atualização, nosso sócio trabalhista, Pedro Ivo Nasser, comenta:

 

“Muitos clientes encontravam dificuldades em pagar a GRU no modelo antigo por serem aceitas somente em bancos públicos. Nesse novo formato, teremos uma facilidade interna para esses recolhimentos que antes eram burocráticos. Ainda destaco a importância de que advogados e departamentos jurídicos estejam atentos à transição para o novo modelo de recolhimento. A utilização de meios de pagamento descontinuados ou o preenchimento incorreto fora das novas plataformas pode comprometer a validade do preparo, acarretando a pena de deserção dos recursos.”

 

Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/justica-do-trabalho-adota-modelo-digital-obrigatorio-de-gru

 

 

 

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