O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou uma mudança significativa nos procedimentos de arrecadação da Justiça do Trabalho. A partir de 3 de abril, o pagamento de custas processuais e emolumentos passará a ser realizado exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União em formato digital (GRU).
A nova diretriz substitui os modelos tradicionais de boletos avulsos nas modalidades “Simples” e “Judicial”. A partir da data estipulada, a emissão das guias deverá ser feita obrigatoriamente pelos seguintes canais:
- Endereço eletrônico oficial: gru.jt.jus.br (disponível a partir de 3 de abril);
- Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos casos em que houver integração direta.
A iniciativa atende a uma determinação da Secretaria do Tesouro Nacional para modernizar a arrecadação federal por meio da plataforma PagTesouro. Entre os principais benefícios destacados estão:
- Pagamentos instantâneos:Possibilidade de quitação via Pix e outros meios digitais;
- Agilidade processual:Redução no tempo de compensação bancária em comparação ao modelo anterior;
- Segurança jurídica:Interface voltada para diminuir falhas de preenchimento e otimizar a gestão de receitas públicas.
Análise e Impactos
Sobre a atualização, nosso sócio trabalhista, Pedro Ivo Nasser, comenta:
“Muitos clientes encontravam dificuldades em pagar a GRU no modelo antigo por serem aceitas somente em bancos públicos. Nesse novo formato, teremos uma facilidade interna para esses recolhimentos que antes eram burocráticos. Ainda destaco a importância de que advogados e departamentos jurídicos estejam atentos à transição para o novo modelo de recolhimento. A utilização de meios de pagamento descontinuados ou o preenchimento incorreto fora das novas plataformas pode comprometer a validade do preparo, acarretando a pena de deserção dos recursos.”
Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/justica-do-trabalho-adota-modelo-digital-obrigatorio-de-gru
