O que muda com a Lei nº 15.357/2026

 

Nesta segunda, 23/03/2026, foi publicada a Lei nº 15.357/2026 que, por meio da alteração da Lei nº 5.991/1973, autorizou supermercados a venderem medicamentos.

 

Supermercados podem vender medicamentos?

A nova lei, que entrou em vigor na data da publicação, passou a permitir que supermercados instalem farmácias ou drogarias em suas áreas de venda, desde que em espaço físico devidamente delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores.

A operação pode ocorrer diretamente, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria devidamente licenciada e registrada, sempre em conformidade com as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis.

 

Quais são os requisitos para farmácias em supermercados

 

As exigências incluem aspectos como dimensionamento do espaço, estrutura de consultórios farmacêuticos, condições de recebimento e armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de requisitos de rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos. É importante destacar que fora proibida a venda de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como, por exemplo, bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria neles instalada.

Laís Kestener, Sócia da área Regulatório do Vezzi Lapolla comenta:

“Mais do que uma oportunidade de expansão, a entrada nesse mercado exige profundo domínio do ambiente regulatório. Trata-se de uma atividade altamente técnica, em que o conhecimento e a observância rigorosa das exigências legais e sanitárias são essenciais para garantir uma operação segura e sustentável.”

 

Impactos trabalhistas da nova lei

 

Além dos aspectos regulatórios, esta atualização legislativa traz consigo pontos de atenção trabalhista que demandam uma gestão estratégica, conforme destaca o sócio da área trabalhista, Pedro Ivo Nasser.

Um dos principais desafios será a coexistência de categorias distintas no mesmo estabelecimento: os comerciários e os farmacêuticos (categoria diferenciada). Essa dualidade exige um controle rigoroso de pisos salariais, jornadas e convenções coletivas, a fim de mitigar riscos de desvio de função e pleitos de equiparação salarial. Questionamentos sobre se um operador de caixa do supermercado pode atuar no sistema da farmácia, por exemplo, deverão ser dirimidos com cautela.

Além disso, a obrigatoriedade da presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento impõe um desafio logístico e de custos às escalas de trabalho. Por fim, no modelo de parceria, o supermercado deve estar atento à sua responsabilidade subsidiária (Súmula 331 do TST), exigindo que o compliance trabalhista do parceiro seja tão rígido quanto o da própria operação.

Os times Regulatório e Trabalhista do Vezzi Lapolla estão preparados para assessorar empresas na estruturação desse novo modelo de negócio, garantindo segurança jurídica e aderência às exigências regulatórias e trabalhistas.

 

 

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