O Presidente da República sancionou, em maio de 2026, a lei nº 15.397/2026, que promove o aumento das penas aplicáveis aos crimes de furto, roubo, receptação e estelionato.

Além do aumento da pena geral para os crimes de furto, roubo e latrocínio (modalidade em que o agente pratica o roubo seguido da morte da vítima), a nova legislação também estabelece aumento de pena quando o objeto subtraído consistir em telefone celular, computador, notebook, ou qualquer outro dispositivo eletrônico ou informático similar.

No tocante ao crime de receptação, além da elevação da pena em abstrato, a nova lei também passou a prever reprimenda mais severa para hipóteses envolvendo animais domésticos.

As alterações mais significativas, contudo, recaíram sobre o crime de estelionato, que deixou de exigir a representação da vítima para o prosseguimento da ação penal. Ademais, a legislação introduziu nova figura típica denominada “cessão de conta laranja”, onde o agente cede, de maneira gratuita ou onerosa, conta bancária para o trânsito de recursos destinados ou provenientes de atividade criminosa.

 

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