O Município de Juiz de Fora, por meio da Procuradoria‑Geral do Município, publicou em 14 de janeiro de 2026, o Edital nº 01/2026, o qual disciplina a transação por adesão de créditos tributários e não tributários, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.532/2022 e o Decreto Municipal nº 15.676/2022.
O referido edital torna pública a proposta para adesão à transação de créditos tributários e não tributários municipais, inscritos em dívida ativa, judicializados ou não, mediante concessão de reduções legais e condições diferenciadas de pagamento, respeitados os limites e vedações normativamente estabelecidos.
Objeto da Transação
A transação por adesão abrange créditos tributários e não tributários – de titularidade do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas – desde que a cobrança e representação judicial ou extrajudicial sejam de atribuição da Procuradoria‑Geral do Município.
Poderão ser incluídos os débitos inscritos em dívida ativa, ainda que objeto de execução fiscal, protesto extrajudicial ou oriundos de parcelamentos anteriormente firmados e posteriormente descumpridos, observados os requisitos do Edital nº 01/2026.
Elegibilidade
Nos termos da proposta, são elegíveis à transação por adesão os créditos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025, observadas as hipóteses de vedação.
Poderão aderir ao programa as pessoas físicas e pessoas jurídicas, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, judicializados ou não, inclusive, os parcelamentos em andamento ou descumpridos e eventual saldo de honorários advocatícios, respeitadas as condições específicas do edital.
O aderente poderá indicar se deseja abranger a totalidade ou parte dos débitos elegíveis, observados os limites mínimos vinculados a cada inscrição em dívida ativa.
Benefícios Previstos
O edital prevê benefícios expressivos, sobretudo na hipótese de pagamento à vista, destacando‑se a:
- Redução de até 80% sobre juros e multa de mora, para pessoas jurídicas em geral;
- Redução de até 60% sobre a multa por infração;
- Possibilidade de extinção do crédito com economia relevante ao contribuinte, preservada a legalidade e a segurança jurídica.
Há, ainda, previsão de parcelamento do débito, com percentuais de desconto e prazos máximos definidos de acordo com o valor consolidado da dívida e a natureza do contribuinte.
Hipóteses de Vedação
Nos termos da legislação municipal citada e do Edital nº 01/2026, não poderão ser objeto de transação:
- Débitos submetidos ao Regime do Simples Nacional;
- Créditos que tenham sido objeto de transação rescindida no período de 1 (um) ano anterior à nova adesão;
- Débitos decorrentes de multas de trânsito;
- Créditos oriundos de retenção tributária;
- Débitos relacionados à prática de fraude ou crimes contra a ordem tributária;
- Propostas que impliquem geração de crédito em favor do devedor.
Cabe destacar que os benefícios concedidos no âmbito da transação não são cumulativos com outros incentivos fiscais instituídos pela legislação municipal.
A rescisão da transação implicará na perda dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores já pagos, com a retomada dos atos executórios do crédito, judiciais e extrajudiciais.
Procedimento e Prazo para Adesão
O prazo para adesão ao programa compreende o período da publicação do edital até 30 de junho de 2026.
A adesão deverá ser formalizada por meio de protocolo específico, realizado de forma eletrônica ou presencial, perante o Município de Juiz de Fora. O acordo somente se aperfeiçoa com o pagamento integral da guia, na hipótese de quitação à vista; ou o pagamento da primeira parcela e assinatura do termo de transação, nos casos de parcelamento.
Efeitos Jurídicos da Adesão
A adesão à transação implica, necessariamente, na confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos. Ainda, na renúncia expressa a quaisquer impugnações administrativas ou judiciais, atuais ou futuras, relativas aos créditos objeto do acordo. Finalmente, na suspensão dos atos de cobrança enquanto regularmente cumpridas as condições pactuadas.
Considerações Finais
A transação por adesão instituída pelo Edital nº 01/2026 configura importante instrumento de regularização fiscal, permitindo a adequação da situação do contribuinte perante o Município de Juiz de Fora com observância da legalidade, previsibilidade normativa e segurança jurídica.
A verificação da elegibilidade e da forma mais adequada de adesão deve ser realizada de maneira individualizada, à luz das normas aplicáveis e das características específicas de cada débito.
O escritório vezzilapolla.legal permanece à inteira disposição para prestar esclarecimentos técnicos adicionais e assessoria jurídica especializada.
Base Legal
- Lei Federal nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional;
- Lei Municipal nº 14.532/2022 – Lei de Transação do Município de Juiz de Fora;
- Decreto Municipal nº 15.676/2022 – Regulamenta a Lei Municipal nº 14.532/22;
- Edital de Transação por Adesão nº 01/2026 – Procuradoria‑Geral do Município de Juiz de Fora;
- Lei Municipal nº 5.546/1978 – Código Tributário Municipal de Juiz de Fora.
