O Presidente da República sancionou, em março de 2026, a Lei nº 15.358 de 2026, conhecida como Lei Antifacção. A nova legislação tipifica os crimes de “Domínio social estruturado” e “Favorecimento ao domínio social estruturado”.
Os novos tipos penais estabelecem definições e sansões para condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz pública, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições públicas ou privadas.
Além de estabelecer penas mais severas para líderes de facções, com reclusão de 20 a 40 anos, a nova lei também dispõe sobre medidas assecuratórias cautelares e definitivas voltadas à asfixia financeira, logística e material desses grupos, bem como institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas.
