A litigância predatória, tema atualmente muito debatido no âmbito jurídico, onde até mesmo há lista exemplificativa publicada pelo Conselho Nacional de Justiça com vinte situações que configuram tal atuação imprópria, custa caro à advocacia e à sociedade, principalmente pelo viés trabalhista.

Em que pese a reforma trabalhista de 2017 tenha criado óbices à litigância infundada, conforme relatório da Justiça em Números de 2025, apenas em 2024 houve a distribuição de 4,8 milhões de novos processos trabalhistas, e o desembolso de aproximadamente 40,7 bilhões de reais em condenações de empresas.

Isso porque, surgiu o “novo fenômeno” que viabiliza a continuidade da litigância predatória trabalhista, qual seja, a fragmentação de pedidos e ajuizamento de demandas em massa, com além de pedidos em comum, provas, documentos e situações idênticas, que, pelo volume, inviabilizam a Justiça do Trabalho a filtrar e combater tal prática.

Certo é, que essa situação custa caro a todos, pois se de um lado as empresas provisionam quantias maiores considerando o alto valor de causa das Reclamações Trabalhistas e, aceitam acordos desfavoráveis, de outro, o Reclamante honesto espera o dobro ou triplo do tempo, para ter a sua demanda solucionada.

O compromisso com a identificação de padrões e abuso do Poder Judiciário como um todo, é um desafio, que utiliza recursos não só públicos, e envolve a ética dos escritórios como um todo.

Pensando nisso, a Advocacia Trabalhista voltada para as empresas, como é o caso do vezzillapolla.Legal, atua diretamente no combate à litigância predatória, com a utilização de recursos pessoais de identificação e combate, além da ampla divulgação dos códigos e canais de ética e compliance.

 

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