O encerramento do exercício social impõe aos administradores a obrigação de prestar contas dentro dos primeiros quatro meses seguintes. Mais do que uma formalidade contábil, a aprovação de contas é o mecanismo jurídico de quitação e proteção da governança.

A aprovação das contas, sem reserva, exonera os administradores de responsabilidade, salvo em casos de erro, dolo ou fraude. É o instrumento que garante a segurança jurídica necessária para a continuidade da gestão e o planejamento estratégico do próximo ciclo.

A ausência de aprovação formal pode acarretar:

  • Responsabilização pessoal dos gestores por prejuízos causados;

  • Impedimentos em processos de Due Diligence para operações de M&A;

  • Dificuldades na captação de recursos junto a instituições financeiras e investidores.

A transparência na prestação de contas é um dever legal e protege os envolvidos.

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